Lei 11.759/2008 - Artigo 20

Art. 20. A Ceitec sujeitar-se-á à fiscalização do Ministério da Ciência e Tecnologia e entidades a este vinculadas, da Controladoria-Geral da União e do Tribunal de Contas da União.

Lei 11.759/2008 - Artigo 20

Art. 20. A Ceitec sujeitar-se-á à fiscalização do Ministério da Ciência e Tecnologia e entidades a este vinculadas, da Controladoria-Geral da União e do Tribunal de Contas da União.