Lei 11.759/2008 - Artigo 15

Art. 15. A Ceitec sujeitar-se-á ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários.

Lei 11.759/2008 - Artigo 15

Art. 15. A Ceitec sujeitar-se-á ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários.