Lei 11.759/2008 - Artigo 10

Art. 10. A Ceitec será dirigida por uma Diretoria Executiva, constituída de 1 (um) Presidente e de até 4 (quatro) Diretores nomeados pelo Presidente da República.

§ 1º - O Presidente e os Diretores são responsáveis pelos atos praticados em desconformidade com a lei, com o Estatuto da empresa e com as diretrizes institucionais emanadas do Conselho de Administração.

§ 2º - O Estatuto Social da Ceitec definirá a competência do presidente e dos diretores, bem como as diretrizes para avaliação de desempenho.

Lei 11.759/2008 - Artigo 10

Art. 10. A Ceitec será dirigida por uma Diretoria Executiva, constituída de 1 (um) Presidente e de até 4 (quatro) Diretores nomeados pelo Presidente da República.

§ 1º - O Presidente e os Diretores são responsáveis pelos atos praticados em desconformidade com a lei, com o Estatuto da empresa e com as diretrizes institucionais emanadas do Conselho de Administração.

§ 2º - O Estatuto Social da Ceitec definirá a competência do presidente e dos diretores, bem como as diretrizes para avaliação de desempenho.