Lei 11.759/2008 - Artigo 19

Art. 19. O Estatuto Social da Ceitec poderá dispor a respeito do patrocínio de entidade fechada de previdência privada.

Lei 11.759/2008 - Artigo 19

Art. 19. O Estatuto Social da Ceitec poderá dispor a respeito do patrocínio de entidade fechada de previdência privada.