Art. 23. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de julho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Miguel Jorge
Paulo Bernardo Silva
Sergio Machado Rezende
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.8.2008
Brasília, 31 de julho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Miguel Jorge
Paulo Bernardo Silva
Sergio Machado Rezende
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.8.2008