Decreto 12.031/2024 - Artigo 151

Art. 151. As normas complementares existentes permanecem em vigor, desde que não contrariem o disposto neste Decreto.

Decreto 12.031/2024 - Artigo 151

Art. 151. As normas complementares existentes permanecem em vigor, desde que não contrariem o disposto neste Decreto.