Art. 20. O registro ou o registro de forma simplificada deverá ser requerido pelo responsável ou pelo representante legal do estabelecimento, por meio de sistema informatizado.
Decreto 12.031/2024 - Artigo 20
Art. 20. O registro ou o registro de forma simplificada deverá ser requerido pelo responsável ou pelo representante legal do estabelecimento, por meio de sistema informatizado.