Decreto 12.031/2024 - Artigo 63

Art. 63. Os rótulos deverão ser utilizados somente nos produtos aos quais correspondam.

Parágrafo único. As informações expressas na rotulagem deverão retratar fidedignamente a verdadeira natureza, a composição e as características do produto.

Decreto 12.031/2024 - Artigo 63

Art. 63. Os rótulos deverão ser utilizados somente nos produtos aos quais correspondam.

Parágrafo único. As informações expressas na rotulagem deverão retratar fidedignamente a verdadeira natureza, a composição e as características do produto.