Art. 63. Os rótulos deverão ser utilizados somente nos produtos aos quais correspondam.
Parágrafo único. As informações expressas na rotulagem deverão retratar fidedignamente a verdadeira natureza, a composição e as características do produto.
Parágrafo único. As informações expressas na rotulagem deverão retratar fidedignamente a verdadeira natureza, a composição e as características do produto.