Decreto 12.031/2024 - Artigo 153

Art. 153. Ficam revogados:

I - o Decreto nº 80.583, de 20 de outubro de 1977;

II - os seguintes dispositivos do Decreto nº 6.296: de 2007:

a) o art. 1º;

b) o art. 2º, na parte em que altera o caput do art. 25 do Anexo ao Decreto nº 5.053, de 22 de abril de 2004; e

c) o Anexo; e

III - o Decreto nº 7.045, de 22 de dezembro de 2009.

Decreto 12.031/2024 - Artigo 153

Art. 153. Ficam revogados:

I - o Decreto nº 80.583, de 20 de outubro de 1977;

II - os seguintes dispositivos do Decreto nº 6.296: de 2007:

a) o art. 1º;

b) o art. 2º, na parte em que altera o caput do art. 25 do Anexo ao Decreto nº 5.053, de 22 de abril de 2004; e

c) o Anexo; e

III - o Decreto nº 7.045, de 22 de dezembro de 2009.