Decreto 12.031/2024 - Artigo 115

Art. 115. No concurso de circunstâncias atenuantes e agravantes, a aplicação da penalidade será dosada em razão daquelas que forem preponderantes.

Decreto 12.031/2024 - Artigo 115

Art. 115. No concurso de circunstâncias atenuantes e agravantes, a aplicação da penalidade será dosada em razão daquelas que forem preponderantes.