Art. 33. As demais disposições relativas à concessão, à alteração, à transferência e ao cancelamento de registro ou de registro de forma simplificada constarão em normas complementares editadas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária.
Decreto 12.031/2024 - Artigo 33
Art. 33. As demais disposições relativas à concessão, à alteração, à transferência e ao cancelamento de registro ou de registro de forma simplificada constarão em normas complementares editadas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária.