Decreto 12.031/2024 - Artigo 84

Art. 84. O Ministério da Agricultura e Pecuária estabelecerá, em normas complementares, os procedimentos de solicitação, emissão, cancelamento, substituição do certificado sanitário internacional e da declaração de produtos destinados à alimentação animal.

Decreto 12.031/2024 - Artigo 84

Art. 84. O Ministério da Agricultura e Pecuária estabelecerá, em normas complementares, os procedimentos de solicitação, emissão, cancelamento, substituição do certificado sanitário internacional e da declaração de produtos destinados à alimentação animal.