Art. 134. Não poderão ser celebrados termos de ajustamento de conduta de que trata o § 3º do art. 37 da Lei nº 14.515, de 2022, para as penalidades previstas nos art. 131 e art. 132 deste Decreto, quando aplicadas em razão de não conformidade de natureza higiênico-sanitária ou tecnológica.