Decreto 12.031/2024 - Artigo 154

Art. 154. Este Decreto entra em vigor em 8 de julho de 2024.

Brasília, 28 de maio de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Carlos Henrique Baqueta Fávaro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.5.2024

Decreto 12.031/2024 - Artigo 154

Art. 154. Este Decreto entra em vigor em 8 de julho de 2024.

Brasília, 28 de maio de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Carlos Henrique Baqueta Fávaro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.5.2024