Decreto 12.031/2024 - Artigo 29

Art. 29. A alteração do endereço do estabelecimento registrado ou registrado de forma simplificada demandará a atualização da documentação fornecida no sistema informatizado.

Parágrafo único. Caso a alteração de endereço de estabelecimento registrado seja decorrente de alteração de localização, somente poderá ser realizada após avaliação e aprovação, pelo serviço oficial, da documentação atualizada fornecida no sistema informatizado, conforme o disposto em normas complementares editadas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária.

Decreto 12.031/2024 - Artigo 29

Art. 29. A alteração do endereço do estabelecimento registrado ou registrado de forma simplificada demandará a atualização da documentação fornecida no sistema informatizado.

Parágrafo único. Caso a alteração de endereço de estabelecimento registrado seja decorrente de alteração de localização, somente poderá ser realizada após avaliação e aprovação, pelo serviço oficial, da documentação atualizada fornecida no sistema informatizado, conforme o disposto em normas complementares editadas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária.