Decreto 12.031/2024 - Artigo 62

Art. 62. Os produtos destinados à exportação deverão observar, também, a legislação de rotulagem do país de destino.

Decreto 12.031/2024 - Artigo 62

Art. 62. Os produtos destinados à exportação deverão observar, também, a legislação de rotulagem do país de destino.