Decreto 3.257/1999 - Artigo 3

Art. 3º. A Medalha Palácio Itamaraty será cunhada em bronze, de acordo com modelo a ser definido pelo Ministério das Relações Exteriores.

Decreto 3.257/1999 - Artigo 3

Art. 3º. A Medalha Palácio Itamaraty será cunhada em bronze, de acordo com modelo a ser definido pelo Ministério das Relações Exteriores.