Lei 9.906/1999 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são de geração da própria empresa, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Lei 9.906/1999 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são de geração da própria empresa, conforme indicado no Anexo II desta Lei.