Lei 9.906/1999 - Ementa

LEI Nº 9.906, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1999.

Abre ao Orçamento de Investimento para 1999, em favor da Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica - CGTEE, crédito especial no valor total de R$ 41.211.137,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Lei 9.906/1999 - Ementa

LEI Nº 9.906, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1999.

Abre ao Orçamento de Investimento para 1999, em favor da Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica - CGTEE, crédito especial no valor total de R$ 41.211.137,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: