Lei 9.906/1999 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), crédito especial no valor total de R$ 41.211.137,00 (quarenta e um milhões, duzentos e onze mil e cento e trinta e sete reais), em favor da Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica - CGTEE, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Lei 9.906/1999 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), crédito especial no valor total de R$ 41.211.137,00 (quarenta e um milhões, duzentos e onze mil e cento e trinta e sete reais), em favor da Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica - CGTEE, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.