Decreto 94.122/1987 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Vale do Rio Doce, as áreas de terras de propriedade de particulares, necessárias à implantação do complexo industrial denominado "Projeto Titânio", a cargo da referida empresa, áreas essas situadas nos Municípios de Tapira e Araxá, Estado de Minas Gerais.

Decreto 94.122/1987 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Vale do Rio Doce, as áreas de terras de propriedade de particulares, necessárias à implantação do complexo industrial denominado "Projeto Titânio", a cargo da referida empresa, áreas essas situadas nos Municípios de Tapira e Araxá, Estado de Minas Gerais.