CAPÍTULO II
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E DO CONTROLE SOCIAL
Seção I
Do Controle Externo e do Relatório Anual de Atividades
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E DO CONTROLE SOCIAL
Seção I
Do Controle Externo e do Relatório Anual de Atividades
Art. 14. O controle externo das agências reguladoras será exercido pelo Congresso Nacional, com auxílio do Tribunal de Contas da União.