Lei 13.848/2019 - Artigo 14

CAPÍTULO II
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E DO CONTROLE SOCIAL

Seção I
Do Controle Externo e do Relatório Anual de Atividades


Art. 14. O controle externo das agências reguladoras será exercido pelo Congresso Nacional, com auxílio do Tribunal de Contas da União.

Lei 13.848/2019 - Artigo 14

CAPÍTULO II
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E DO CONTROLE SOCIAL

Seção I
Do Controle Externo e do Relatório Anual de Atividades


Art. 14. O controle externo das agências reguladoras será exercido pelo Congresso Nacional, com auxílio do Tribunal de Contas da União.