Lei 13.848/2019 - Artigo 53

Art. 53. Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial.

Brasília, 25 de junho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Tarcisio Gomes de Freitas
Bento Albuquerque
Onyx Lorenzoni

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.6.2019

Lei 13.848/2019 - Artigo 53

Art. 53. Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial.

Brasília, 25 de junho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Tarcisio Gomes de Freitas
Bento Albuquerque
Onyx Lorenzoni

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.6.2019