TST - SDI1 - OJ Transitória nº 58

Título

URP'S DE JUNHO E JULHO DE 1988. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO. DATA-BASE EM MAIO. DECRETO-LEI Nº 2.425/88. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO ADQUIRIDO.

Tese

O Decreto-Lei nº 2.425, de 07.04.88, não ofendeu o direito adquirido dos empregados com data-base em maio, pelo que não fazem jus às URP's de junho e julho de 1988. (ex-OJ nº 214 da SDI-1 - inserida em 08.11.2000)

Observação

(conversão da Orientação Jurisprudencial nº 214 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

Precedentes

E-RR - 223774-72.1995.5.10.5555 — Ermes Pedro Pedrassani — 09/10/1998
E-RR - 102124-92.1994.5.10.5555 — Ronaldo Lopes Leal — 25/04/1997
E-RR - 129051-95.1994.5.10.5555 — Ronaldo Lopes Leal — 12/12/1997
RR - 162137-23.1995.5.10.5555 — Milton de Moura França — 24/10/1997
RR - 194033-84.1995.5.10.5555 — Antonio Fábio Ribeiro — 24/10/1997
E-RR - 223784-19.1995.5.10.5555 — José Luiz Vasconcellos — 04/12/1998
RR - 196997-50.1995.5.10.5555 — Lourenço Ferreira do Prado — 14/11/1997