Decreto-Lei 2.057/1983 - Artigo 1

Art. 1º. A letra a do § 1º do artigo 65 do Decreto-lei nº 221, de 28 de fevereiro de 1967, alterado pela Lei nº 6.276, de 01 de dezembro de 1975, passa a vigorar com seguinte redação:

"Art. 65...............

§ 1º - ...............

a) multa no valor de 5.000 ORTN (cinco mil obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional) para embarcações de até 300 (trezentas) toneladas de arqueação, acrescida de igual valor, para cada parcela de 100 (cem) toneladas de arqueação ou fração excedentes, para embarcações de arqueação superior a 300 (trezentas) toneladas."

Decreto-Lei 2.057/1983 - Artigo 1

Art. 1º. A letra a do § 1º do artigo 65 do Decreto-lei nº 221, de 28 de fevereiro de 1967, alterado pela Lei nº 6.276, de 01 de dezembro de 1975, passa a vigorar com seguinte redação:

"Art. 65...............

§ 1º - ...............

a) multa no valor de 5.000 ORTN (cinco mil obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional) para embarcações de até 300 (trezentas) toneladas de arqueação, acrescida de igual valor, para cada parcela de 100 (cem) toneladas de arqueação ou fração excedentes, para embarcações de arqueação superior a 300 (trezentas) toneladas."