Art. 3º. Ficam revogados o § 2º do artigo 65 do Decreto-lei nº 221, de 28 de fevereiro de 1967, na redação dada pela Lei nº 6.276, de 01 de dezembro de 1975, e demais disposições em contrário.
BRASÍLIA, DF, em 23 de agosto de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
AURELIANO CHAVES
Maximiano Fonseca
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.8.1983
BRASÍLIA, DF, em 23 de agosto de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
AURELIANO CHAVES
Maximiano Fonseca
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.8.1983