Decreto-Lei 2.057/1983 - Artigo 3

Art. 3º. Ficam revogados o § 2º do artigo 65 do Decreto-lei nº 221, de 28 de fevereiro de 1967, na redação dada pela Lei nº 6.276, de 01 de dezembro de 1975, e demais disposições em contrário.

BRASÍLIA, DF, em 23 de agosto de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

AURELIANO CHAVES
Maximiano Fonseca

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.8.1983

Decreto-Lei 2.057/1983 - Artigo 3

Art. 3º. Ficam revogados o § 2º do artigo 65 do Decreto-lei nº 221, de 28 de fevereiro de 1967, na redação dada pela Lei nº 6.276, de 01 de dezembro de 1975, e demais disposições em contrário.

BRASÍLIA, DF, em 23 de agosto de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

AURELIANO CHAVES
Maximiano Fonseca

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.8.1983