O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a alteração promovida pela Resolução nº 282, de 29 de março de 2019, no inciso II do art. 2º da Resolução n. 219, de 26 de abril de 2016, que atribuiu ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC a condição de unidade judiciária;
CONSIDERANDO a necessidade do estabelecimento de critérios para aferição da produtividade do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC como unidade judiciária;
CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento de Consulta nº 0003548-04.2016.2.00.0000, de relatoria do Conselheiro Lélio Bentes, em 02 de fevereiro de 2017;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ, no Procedimento de Ato nº 0005369-38.2019.2.0...