Decreto 4.210/2002 - Artigo 3

Artigo 3º.

Toda ruptura da ordem democrática em um dos Estados Partes do presente Protocolo implicará a aplicação dos procedimentos previstos nos artigos seguintes.

Decreto 4.210/2002 - Artigo 3

Artigo 3º.

Toda ruptura da ordem democrática em um dos Estados Partes do presente Protocolo implicará a aplicação dos procedimentos previstos nos artigos seguintes.