Artigo 9º.
O presente Protocolo se aplicará aos Acordos de Integração que venham a ser no futuro celebrados entre o MERCOSUL e a Bolívia, o MERCOSUL e o Chile e entre os seis Estados Partes deste Protocolo, do que se deverá fazer menção expressa em tais instrumentos.
O presente Protocolo se aplicará aos Acordos de Integração que venham a ser no futuro celebrados entre o MERCOSUL e a Bolívia, o MERCOSUL e o Chile e entre os seis Estados Partes deste Protocolo, do que se deverá fazer menção expressa em tais instrumentos.