Decreto 4.210/2002 - Artigo 1

Artigo 1º.

A plena vigência das instituições democráticas é condição essencial para o desenvolvimento dos processos de integração entre os Estados Partes do presente Protocolo.

Decreto 4.210/2002 - Artigo 1

Artigo 1º.

A plena vigência das instituições democráticas é condição essencial para o desenvolvimento dos processos de integração entre os Estados Partes do presente Protocolo.