DECRETO Nº 12.407, DE 13 DE MARÇO DE 2025
Renova a concessão outorgada à Sociedade Rádio Emissora Paranaense S. A., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Londrina, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, inciso IV, e o art. 223, caput, da Constituição, tendo em vista o disposto no Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e de acordo com o que consta do Processo nº 53115.030845/2021-31 do Ministério das Comunicações,
DECRETA: