Art. 9º. Os investimentos e a concessão de financiamentos e incentivos da Administração Pública Federal Direta ou Indireta, destinados à APA de Piaçabuçu, serão previamente compatibilizados com as diretrizes estabelecidas neste Decreto.
Decreto 88.421/1983 - Artigo 9
Art. 9º. Os investimentos e a concessão de financiamentos e incentivos da Administração Pública Federal Direta ou Indireta, destinados à APA de Piaçabuçu, serão previamente compatibilizados com as diretrizes estabelecidas neste Decreto.