Decreto 88.421/1983 - Ementa

DECRETO Nº 88.421, DE 21 DE JUNHO DE 1983

Dispõe sobre a implantação da Área de proteção Ambiental de Piaçabuçu, no Estado de Alagoas e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 81, item III, da Constituição Federal e tendo em vista o que dispõe o Artigo 8º da Lei nº 6.902, de 27 de abril de 1981, bem como a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, e o Decreto nº 88.351, de 01 de junho de 1983,

DECRETA:

Decreto 88.421/1983 - Ementa

DECRETO Nº 88.421, DE 21 DE JUNHO DE 1983

Dispõe sobre a implantação da Área de proteção Ambiental de Piaçabuçu, no Estado de Alagoas e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 81, item III, da Constituição Federal e tendo em vista o que dispõe o Artigo 8º da Lei nº 6.902, de 27 de abril de 1981, bem como a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, e o Decreto nº 88.351, de 01 de junho de 1983,

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