Art. 1º. Fica declarada Área do Proteção Ambiental (APA), no município de Piaçabuçu, no Estado dá Alagoas, com o objetivo de assegurar a proteção de quelônios marinhos, aves praieiras e a fixação de dunas, as terras limitadas a LESTE e NORTE com o Oceano Atlântico, ao Sul com o Rio São Francisco e a OESTE com uma linha paralela à Praia do Peba e dela distante 5 km.