Decreto 88.421/1983 - Artigo 10

Art. 10. A APA de Piaçabuçu será supervisionada, administrada e fiscalizada pela SEMA, em estreita articulação com a entidade de controle ambiental do Estado de Alagoas, a SUDENE, a CODEVASF e a Prefeitura Municipal de Piaçabuçu.

Decreto 88.421/1983 - Artigo 10

Art. 10. A APA de Piaçabuçu será supervisionada, administrada e fiscalizada pela SEMA, em estreita articulação com a entidade de controle ambiental do Estado de Alagoas, a SUDENE, a CODEVASF e a Prefeitura Municipal de Piaçabuçu.