Decreto 88.421/1983 - Artigo 8

Art. 8º. Visando à realização dos objetivos previstos para a APA de Piaçabuçu, bem como para definir as atribuições e competência no controle de suas atividades, a SEMA poderá firmar convênios com órgãos e entidades públicas ou privadas.

Decreto 88.421/1983 - Artigo 8

Art. 8º. Visando à realização dos objetivos previstos para a APA de Piaçabuçu, bem como para definir as atribuições e competência no controle de suas atividades, a SEMA poderá firmar convênios com órgãos e entidades públicas ou privadas.