Decreto 88.421/1983 - Artigo 12

Art. 12. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de junho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Mário David Andreazza

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 23.6.1983

Decreto 88.421/1983 - Artigo 12

Art. 12. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de junho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Mário David Andreazza

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 23.6.1983