DECRETO Nº 71.408, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1972.
Dispõe sobre a execução do Ajuste de Complementação nº 19 sobre produtos da Indústria Eletrônica e de Comunicações Elétricas concluído entre a Argentina, o Brasil, o México e o Uruguai.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e considerando que o Tratado de Montevidéu, aprovado pelo Decreto Legislativo de 3 de fevereiro de 1961, que criou a Associação Latino-Americana de Livre Comércio, prevê, no seu artigo 16, a celebração de Ajustes de Complementação por setores industriais, matéria essa regulamentada pelas Resoluções 15 (I), 16 (I) e 99 (IV) da Conferência das Partes Contratantes do Tratado;
Considerando que os Plenipotenciários da Argentina, do Brasil, do México e do Urug...