Art. 4º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de novembro de 1972; 151º da independência de 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jorge de Carvalho e Silva
Antônio Delfim Netto
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 22.11.1972
Brasília, 20 de novembro de 1972; 151º da independência de 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jorge de Carvalho e Silva
Antônio Delfim Netto
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 22.11.1972