Lei 9.992/2000 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de julho de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Eliseu Padilha
Ronaldo Mota Sardenberg

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 25.7.2000 e retificado no D. O. U. de 26.7.200

Lei 9.992/2000 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de julho de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Eliseu Padilha
Ronaldo Mota Sardenberg

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 25.7.2000 e retificado no D. O. U. de 26.7.200