Decreto-Lei 8.024/1945 - Artigo 2

Art. 2º. Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 1 de outubro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1945

Decreto-Lei 8.024/1945 - Artigo 2

Art. 2º. Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 1 de outubro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1945