DECRETO-LEI Nº 8.024, DE 1º DE OUTUBRO DE 1945.
Torna sem efeito o Decreto-lei número 6.053, de 30 de novembro de 1943, que deu nova redação ao art. 738 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA: