Decreto 90.856/1985 - Artigo 1

Art. 1º. O artigo 1º do Decreto nº 86.217, de 15 de julho de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - É instituída no Ministério da Marinha a Medalha-Prêmio "Almirante Wandenkolk", para ser conferida ao militar colocado em primeiro lugar na classificação final do respectivo Curso de Adaptação ao Oficialato, para ingresso no Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais, Corpo de Saúde da Marinha, em Quadros de Oficiais Auxiliares e em Quadro Complementar de Oficiais da Marinha".

Decreto 90.856/1985 - Artigo 1

Art. 1º. O artigo 1º do Decreto nº 86.217, de 15 de julho de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - É instituída no Ministério da Marinha a Medalha-Prêmio "Almirante Wandenkolk", para ser conferida ao militar colocado em primeiro lugar na classificação final do respectivo Curso de Adaptação ao Oficialato, para ingresso no Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais, Corpo de Saúde da Marinha, em Quadros de Oficiais Auxiliares e em Quadro Complementar de Oficiais da Marinha".