Decreto 90.856/1985 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de janeiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Alfredo Karam

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.1.1985

Decreto 90.856/1985 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de janeiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Alfredo Karam

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.1.1985