Decreto 10.741/2021 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam incluídos no Programa Nacional de Desestatização - PND os seguintes empreendimentos:

I - Terminal Pesqueiro Público de Aracaju, Estado de Sergipe;

II - Terminal Pesqueiro Público de Belém, Estado do Pará;

III - Terminal Pesqueiro Público de Cananeia, Estado de São Paulo;

IV - Terminal Pesqueiro Público de Manaus, Estado do Amazonas;

V - Terminal Pesqueiro Público de Natal, Estado do Rio Grande do Norte;

VI - Terminal Pesqueiro Público de Santos, Estado de São Paulo; e

VII - Terminal Pesqueiro Público de Vitória, Estado do Espírito Santo.

Decreto 10.741/2021 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam incluídos no Programa Nacional de Desestatização - PND os seguintes empreendimentos:

I - Terminal Pesqueiro Público de Aracaju, Estado de Sergipe;

II - Terminal Pesqueiro Público de Belém, Estado do Pará;

III - Terminal Pesqueiro Público de Cananeia, Estado de São Paulo;

IV - Terminal Pesqueiro Público de Manaus, Estado do Amazonas;

V - Terminal Pesqueiro Público de Natal, Estado do Rio Grande do Norte;

VI - Terminal Pesqueiro Público de Santos, Estado de São Paulo; e

VII - Terminal Pesqueiro Público de Vitória, Estado do Espírito Santo.