Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de junho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.6.1974
Brasília, 24 de junho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.6.1974