LEI Nº 2.238, DE 21 DE JUNHO DE 1954.
Revoga o art. 19 e seus parágrafos do Decreto-lei nº 794, de 19 de outubro de 1938 (Código de Pesca).
O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70 § 1º, da Constituição Federal, a seguinte lei: