Art. 1º. Ficam alterados, conforme a tabela anexa, os Quadros I, II, V, VI, VII, VIII, IX e X, Partes Permanente e Suplementar, e II e IV, extintos, do Ministério da Viação e Obras Públicas.
Decreto-Lei 9.616/1946 - Artigo 1
Art. 1º. Ficam alterados, conforme a tabela anexa, os Quadros I, II, V, VI, VII, VIII, IX e X, Partes Permanente e Suplementar, e II e IV, extintos, do Ministério da Viação e Obras Públicas.