Art. 5º. As dotações que se tornarem disponíveis, em virtude da supressão de cargos de carreira extintas específicas das repartições industriais, reverterão para as tabelas de extra-numerários correspondêntes:
Decreto-Lei 9.616/1946 - Artigo 5
Art. 5º. As dotações que se tornarem disponíveis, em virtude da supressão de cargos de carreira extintas específicas das repartições industriais, reverterão para as tabelas de extra-numerários correspondêntes: