Decreto-Lei 9.616/1946 - Artigo 8

Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra.
Edmundo de Macedo Soares e Silva.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.1946

Decreto-Lei 9.616/1946 - Artigo 8

Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra.
Edmundo de Macedo Soares e Silva.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.1946