Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra.
Edmundo de Macedo Soares e Silva.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.1946
Rio de Janeiro, 21 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra.
Edmundo de Macedo Soares e Silva.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.1946